Le retour volontaire peut vous y emmener.

L'OFII organise et paie votre voyage de retour. Et nous examinons avec vous si nous pouvons vous offrir un soutien supplémentaire.

J’ai des questions ? L’ofii peut y répondre

TOMAR MINHA DECISÃO
ORGANIZAR MINHA PARTIDA
DE VOLTA AO MEU PAÍS
  • 1.O que é o retorno volutário?

    Se eu desejo voltar para o meu país de origem, o Office Français de l’Immigration et de l’Intégration (OFII) organiza o meu retorno (despesas de viagem, ajuda financeira, apoio administrativo para a preparação de minha viagem). Minha viagem se efetua da mesma maneira que um passageiro comum. As autoridades do meu país de origem não são advertidos do meu retorno. Se eu mudo de idéia, eu posso mudar a minha decisão a todo momento antes da partida.

  • 2.Qual é a função do OFII?

    Para a ajuda au retorno e na reintegração, um conselheiro do OFII me ajuda a organizar o melhor possível meu projeto de retorno. Em certos países, o OFII me acompanha no meu projeto profissional para assegurar minha reintegração no meu país de origem. O OFII pode igualmente me ajudar a encontrar um emprego no meu país.

  • 3.Eu posso pedir um retorno voluntário?

    Para fazer um pedido de ajuda ao retorno voluntário, eu tenho que estar em situação irregular na França, ou me ter sido negado o direito de asilo. Meu retorno pode se efetuar na região de minha escolha do meu país de origem.

  • 4.Eu posso pedir uma ajuda para a reintegração?

    O OFII pode me permitir, ao mesmo tempo, ter acesso as ajudas de retorno e as ajudas na reintegração social, pelo emprego ou pela criação de empresa. Um Comitê de Seleção no meu país de origem verifica se meu projeto é viável.

    O OFII propõe uma ajuda à reintegração nestes 28 países: Armênia, Bénin, Burkina Faso, Camarões, Gongo Brazzaville, Congo RDC, Costa do Marfim, Gabão, Guiné Conakry, Haiti, Mali, Marrocos, Maurícia, Senegal, Togo, Tunísia, Kôssovo, Afeganistão, Bangladesh, Etiópia,  Índia, Iraque, Nepal, Nigéria, Paquistão, Rússia. O montante de ajuda à reintegração pode variar em função do meu país de origem e de meu projeto. Meu conselheiro poderá me informar sobre as ajudas de que eu posso beneficiar.

    Se eu sou estudante, jovem profissional ou voluntário do serviço cívico e que meu título de estadia (titre de séjour) expira dentro de um período máximo de 3 meses, eu posso pedir apenas uma ajuda à reintegração. Eu verifico aqui (ver o link na brochura do estudante) se a ajuda à reintegração dos estudantes e jevens profissionais é proposto pelo meu país.

  • 5.Onde me informar?

    Eu posso ir no escritório do OFII o mais próximo (ver o link na página “onde nos encontrarˮ). Um conselheiro retorno/reintegração se encarregarar do meu pedido. Para facilitar o diálogo, o OFII faz um pedido de um interprete na minha lingual.

  • 6.Como é organizada a minha viagem?

    Minha viagem de retorno é organizada com um conselheiro do OFII. Eu devo lhe apresentar meu passaporte. Se eu não possuo um, ele pode me ajudar a obter um documento de viagem. O OFII pode encarregar-se de comprar o meu bilhete de avião assim como o transporte até o aeroporto de partida se for preciso.

  • 7.Quantas bagagens eu posso levar comigo?

    O número e o peso das bagagens autorizadas estão indicados na convocação que me foi dada pelo OFII antes da partida. Depende da destinação e da companhia aérea. Então é preciso verificar que minhas bagagens não depassem o limite!

  • 8.Como se passa a minha partid?

    No momento da partida, um conselheiro retorno/reintegração me acolhe no aeroporto e me acompanha até a sala de embarque. Ele me dá uma ajuda financeira para o retorno, apenas uma vez. O montante desta ajuda fixa varia em função do meu país de retorno.

  • 9.Como se passa a minha chegada?

    Para meu projeto de reintegração, quando eu voltar para meu país, é preciso que eu contacte diretamente o OFII ou seu operador local.

  • 12.Como é paga a ajuda de reintegração?

    A ajuda para a reintegração não é paga em espécies. O OFII ou seu operador local se encarrega de comprar junto aos fornecedores os bens necessários ao meu projeto. Pode se tratar de medicamentos, de uma formação, ou ainda de bens materiais para o começo de minha futura empresa.

  • 10.Como cria-se um projeto de reintegração?

    Um encontro individual organizado com um conselheiro do OFII permite de definir minhas necessidades e de me orientar rumo ao nível de reintegração que me corresponde. O OFII propõe 3 níveis diferentes.

    Nível 1: Reintegração social

    O nível 1 diz respeito a reintegração pela minha instalação e as da minha família. Ela inclue uma ajuda para pagar mau aluguel, para compra do mobiliário ou de eletrodoméstico, uma ajuda para minhas despesas medicais ou a escolarização dos meus filhos. Se eu sou de origem dos seguintes países (Afeganistão, Bangladesh, Índia, Iraque, Kôssovo, Nepal, Nigéria, Paquistão, Rússia, Sri Lanca) eu posso ser ajudado com uma assistência no aeroporto, com uma ajuda para a procura de membros da família, um apoio jurídico ou um acompanhamento psicológico.

     

    Nível 2: Emprego e Formação Profissional

    No nível 2, o OFII pode me ajudar a procurar um emprego, a fazer o meu CV, e pode financiar uma parte da minha formação ou de meu salário durante um ano.

    Nível 3: Criação de Empresa

    Enfim, o nível 3 me permite de criar uma empresa. Se meu projeto é aceito, eu posso começar uma formação em relação com minha nova atividade e beneficiar de um apoio financeiro no começo da minha empresa.

  • 11.Quando eu poderei começar o meu projeto?

    Desde que meu projeto esteja validade pelo OFII, eu sou acompanhado na sua montagem, sua realização e seu acompanhamento. O OFII me acompanha durante 6 meses quando se trata da ajuda de reintegração social, e durante 1 ano quando se trata de ajuda ao emprego ou na criação de empresa (após validação em comitê de seleção).

  • 1.O que é o retorno volutário?

    Se eu desejo voltar para o meu país de origem, o Office Français de l’Immigration et de l’Intégration (OFII) organiza o meu retorno (despesas de viagem, ajuda financeira, apoio administrativo para a preparação de minha viagem). Minha viagem se efetua da mesma maneira que um passageiro comum. As autoridades do meu país de origem não são advertidos do meu retorno. Se eu mudo de idéia, eu posso mudar a minha decisão a todo momento antes da partida.

  • 2.Qual é a função do OFII?

    Para a ajuda au retorno e na reintegração, um conselheiro do OFII me ajuda a organizar o melhor possível meu projeto de retorno. Em certos países, o OFII me acompanha no meu projeto profissional para assegurar minha reintegração no meu país de origem. O OFII pode igualmente me ajudar a encontrar um emprego no meu país.

  • 3.Eu posso pedir um retorno voluntário?

    Para fazer um pedido de ajuda ao retorno voluntário, eu tenho que estar em situação irregular na França, ou me ter sido negado o direito de asilo. Meu retorno pode se efetuar na região de minha escolha do meu país de origem.

  • 4.Eu posso pedir uma ajuda para a reintegração?

    O OFII pode me permitir, ao mesmo tempo, ter acesso as ajudas de retorno e as ajudas na reintegração social, pelo emprego ou pela criação de empresa. Um Comitê de Seleção no meu país de origem verifica se meu projeto é viável.

    O OFII propõe uma ajuda à reintegração nestes 28 países: Armênia, Bénin, Burkina Faso, Camarões, Gongo Brazzaville, Congo RDC, Costa do Marfim, Gabão, Guiné Conakry, Haiti, Mali, Marrocos, Maurícia, Senegal, Togo, Tunísia, Kôssovo, Afeganistão, Bangladesh, Etiópia,  Índia, Iraque, Nepal, Nigéria, Paquistão, Rússia. O montante de ajuda à reintegração pode variar em função do meu país de origem e de meu projeto. Meu conselheiro poderá me informar sobre as ajudas de que eu posso beneficiar.

    Se eu sou estudante, jovem profissional ou voluntário do serviço cívico e que meu título de estadia (titre de séjour) expira dentro de um período máximo de 3 meses, eu posso pedir apenas uma ajuda à reintegração. Eu verifico aqui (ver o link na brochura do estudante) se a ajuda à reintegração dos estudantes e jevens profissionais é proposto pelo meu país.

  • 5.Onde me informar?

    Eu posso ir no escritório do OFII o mais próximo (ver o link na página “onde nos encontrarˮ). Um conselheiro retorno/reintegração se encarregarar do meu pedido. Para facilitar o diálogo, o OFII faz um pedido de um interprete na minha lingual.

  • 6.Como é organizada a minha viagem?

    Minha viagem de retorno é organizada com um conselheiro do OFII. Eu devo lhe apresentar meu passaporte. Se eu não possuo um, ele pode me ajudar a obter um documento de viagem. O OFII pode encarregar-se de comprar o meu bilhete de avião assim como o transporte até o aeroporto de partida se for preciso.

  • 7.Quantas bagagens eu posso levar comigo?

    O número e o peso das bagagens autorizadas estão indicados na convocação que me foi dada pelo OFII antes da partida. Depende da destinação e da companhia aérea. Então é preciso verificar que minhas bagagens não depassem o limite!

  • 8.Como se passa a minha partid?

    No momento da partida, um conselheiro retorno/reintegração me acolhe no aeroporto e me acompanha até a sala de embarque. Ele me dá uma ajuda financeira para o retorno, apenas uma vez. O montante desta ajuda fixa varia em função do meu país de retorno.

  • 9.Como se passa a minha chegada?

    Para meu projeto de reintegração, quando eu voltar para meu país, é preciso que eu contacte diretamente o OFII ou seu operador local.

  • 10.Como cria-se um projeto de reintegração?

    Um encontro individual organizado com um conselheiro do OFII permite de definir minhas necessidades e de me orientar rumo ao nível de reintegração que me corresponde. O OFII propõe 3 níveis diferentes.

    Nível 1: Reintegração social

    O nível 1 diz respeito a reintegração pela minha instalação e as da minha família. Ela inclue uma ajuda para pagar mau aluguel, para compra do mobiliário ou de eletrodoméstico, uma ajuda para minhas despesas medicais ou a escolarização dos meus filhos. Se eu sou de origem dos seguintes países (Afeganistão, Bangladesh, Índia, Iraque, Kôssovo, Nepal, Nigéria, Paquistão, Rússia, Sri Lanca) eu posso ser ajudado com uma assistência no aeroporto, com uma ajuda para a procura de membros da família, um apoio jurídico ou um acompanhamento psicológico.

     

    Nível 2: Emprego e Formação Profissional

    No nível 2, o OFII pode me ajudar a procurar um emprego, a fazer o meu CV, e pode financiar uma parte da minha formação ou de meu salário durante um ano.

    Nível 3: Criação de Empresa

    Enfim, o nível 3 me permite de criar uma empresa. Se meu projeto é aceito, eu posso começar uma formação em relação com minha nova atividade e beneficiar de um apoio financeiro no começo da minha empresa.

  • 11.Quando eu poderei começar o meu projeto?

    Desde que meu projeto esteja validade pelo OFII, eu sou acompanhado na sua montagem, sua realização e seu acompanhamento. O OFII me acompanha durante 6 meses quando se trata da ajuda de reintegração social, e durante 1 ano quando se trata de ajuda ao emprego ou na criação de empresa (após validação em comitê de seleção).

  • 12.Como é paga a ajuda de reintegração?

    A ajuda para a reintegração não é paga em espécies. O OFII ou seu operador local se encarrega de comprar junto aos fornecedores os bens necessários ao meu projeto. Pode se tratar de medicamentos, de uma formação, ou ainda de bens materiais para o começo de minha futura empresa.